Fim do procedimento nos aeroportos para voos provenientes da República Popular da China
As medidas de sanitárias de prevenção face à situação epidemiológica de COVID-19 para passageiros internacionais que cheguem a Portugal, previstas no Despacho n.º 301-A/2023, de 6 de janeiro, prorrogado pelo Despacho n.º 1691-A/2023 de 2 de fevereiro, cessarão às 23h59 de 28 de fevereiro, pelo que será levantada a necessidade de apresentação de comprovativo de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) realizado até 48 horas antes do embarque para passageiros de voos oriundos da República Popular da China.
Por outro lado, cessará, igualmente, necessidade de realização de teste à chegada a Portugal, para aqueles passageiros que não sejam portadores de comprovativo de realização de testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAg).
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关于入境葡萄牙的新政策
于2023年1月6日发布的301-A/2023法令,并于2月2日1691-A/2023法令中延长的关于对抵达葡萄牙的国际旅客实施的COVID-19疫情防范措施,将在2月28日23:59取消,因此,来自中华人民共和国的航班的旅客在登机前不再需要出示48小时有效的核酸检测或者抗原快速检测(自测)。
此外,同样地,在抵达葡萄牙时,没有持有核酸检测或者抗原快速检测(自测)结果的旅客,也不再需要做落地检测。
